CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.034163/2024
Razão Social: REDE BOA SORTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
Endereço: RAMAL DOS MENEZES Número: 232 Complemento: FUNDOSFUNDOS
Bairro: VILA ROMERO
Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02469-000
CNPJ/MF nº: 05.274.951/0001-72
Assemelhado a Concurso
Todo o território nacional.
17/05/2024 a 08/11/2024
17/05/2024 a 30/10/2024
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento:
NÃO PODEM participar dessa promoção os franquiados, os homebased e empregados/colaboradores de toda e qualquer organização que esteja diretamente envolvida em qualquer aspecto desta promoção.
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente no território nacional.
Lojas físicas denominadas “Nação Verde” e franqueados. E-commerce no site www.nacaoverde.com.br.
Consulte a relação de locais participantes no site www.nacaoverde.com.br.
Fica desde já esclarecido que os produtos participantes pertencem à promotora da promoção.
Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES, dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo, terão direito a 1 cupom para concorrer aos prêmios desta promoção.
Os consumidores que realizarem compras através de lojas físicas ou franqueados, acima de R$100,00 por nota/cupom fiscal, em produtos Nação Verde (linhas SUPLEMENTOS, GRANEL ou COSMÉTICOS), terão direito a 1 cupom para concorrer ao prêmio.
Os consumidores que realizarem compras no e-commerce www.nacaoverde.com.br, com valor superior a R$200,00 por nota/cupom fiscal, em produtos Nação Verde (linhas SUPLEMENTOS, GRANEL ou COSMÉTICOS) terão direito a 1 cupom para concorrer ao prêmio.
Exemplificando:
Exemplo 1: Na compra de R$300,00 em produtos participantes, nas lojas físicas, em uma mesma nota/cupom fiscal, o consumidor terá direito a 1 cupom fiscal para concorrer ao prêmio.
Exemplo 2: Na compra de R$270,00 em produtos participantes, através do e-commerce, em uma mesma nota/cupom fiscal, o consumidor terá direito a 1 cupom fiscal para concorrer ao prêmio.
Todos os cupons serão completamente preenchidos com os dados do titular da compra, contendo os seguintes dados obrigatórios:
Os dados para preenchimento dos cupons serão extraídos de canhoto de compra e será responsabilidade do consumidor passar todos os dados pessoais e de contato corretamente no momento da compra.
Para compras virtuais, o mesmo cadastro utilizado para o e-commerce servirá para inscrição, sendo contabilizados os números da sorte através dos registros de compras ali presentes.
Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser pessoais. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF, e-mail e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação.
Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na desclassificação do consumidor participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Os consumidores poderão participar mais de uma vez da promoção, sem limite de cupons por CPF, desde que obedecidos os critérios deste regulamento.
Fica limitado a 1 único cupom por nota/cupom fiscal.
Não será permitido o somatório de cupons fiscais a fim de totalizar o valor necessário para ter direito ao prêmio, sendo que os valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outra nota/cupom fiscal.
A apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita as datas de início e fim do período de participação a que se refere aquela apuração. Isso quer dizer que todos os requisitos exigidos no regulamento devem ser plenamente realizados para que o participante tenha sua participação validada, dentro da referida apuração.
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento. VEDAÇÕES:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos:
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma:
I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; […]
V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI – mamadeiras, bicos e chupetas.
Não se aplica.
DATA: 08/11/2024 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/05/2024 00:00 a 30/10/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Ramal Dos Menezes NÚMERO: 232 BAIRRO: Vila Romero MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02469-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Estúdio Do Mkt/Radiação
PRÊMIOS
PREMIAÇÃO TOTAL:
– FORMA DE APURAÇÃO:
Ao término do período de participação, todos os cupons dos participantes serão impressos e depositados em uma urna por um representante da promotora, de onde ocorrerá a retirada aleatória do cupom premiado no horário e quantidade pré-determinada neste regulamento.
Em caso de desclassificação em relação aos dados do cupom, proceder-se-á logo a seguir à retirada de outro cupom, e assim tantos quantos forem necessários até encontrar-se um em condições regulamentares para ser premiado.
Na sequência, poderão ser retirados outros 5 cupons para servirem de suplentes no caso de desclassificação posterior a esta primeira análise visual do cupom contemplado.
No momento da apuração, o responsável pela promotora ou pessoa designada por ela fará a abertura oficial do evento de seleção do contemplado. O ambiente da urna principal será reservado, garantindo assim a idoneidade da promoção.
A retirada dos cupons será realizada pelo responsável da promotora ou pessoa designada por ela e este validará de acordo com os critérios deste regulamento.
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela empresa Promotora da promoção em face do infrator:
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
DIVULGAÇÃO DO CONTEMPLADO:
A divulgação do contemplado da promoção ocorrerá no prazo de até 30 dias, a contar da data da apuração dos resultados, e assim permanecerá até 30 dias após do término da promoção e será feita pelos seguintes canais de comunicação:
No site: www.nacaoverde.com.br
Perfis de Instagram: @nacaoverde e @eusouricardocruz Demais locais que a promotora julgar necessário.
O contemplado será comunicado por e-mail ou por mensagem através do WhatsApp ou, ainda, por telefone, no prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, após o contato para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço ou, ainda, para pessoas jurídicas, cópia simples do RG, CPF do representante legal da empresa e endereço de sede para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, após o efetivo contato, nos prazos também acima descritos, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO” (cupom suplente).
Se, nesta comunicação, o contemplado se recusar ou desistir de receber o prêmio, por quaisquer motivos, será desclassificado, sendo certo que o prêmio será repassado para o próximo contemplado, conforme regra de aproximação do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
O contemplado receberá o prêmio em seu domicílio, através dos Correios, com aporte realizado após a confirmação de recebimento. O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado.
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando- se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
DA ESCOLHA DOS SUPLENTES:
Caso algum possível contemplado seja desclassificado, o primeiro suplente será escolhido, mantendo-se a ordem restante de contemplação já estabelecida conforme os critérios deste regulamento.
Cada novo suplente será selecionado imediatamente, assim que a promotora definir que o possível contemplado foi desclassificado. Por conta disso, a ordem de premiação definitiva poderá não seguir a ordem efetiva dos suplentes, uma vez que novas desclassificações podem ocorrer, em diferentes tempos, até a efetiva entrega dos prêmios.
A promoção e o regulamento serão divulgados nos seguintes canais:
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas conterão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site www.nacaoverde.com.br
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do telefone (11) 97394-0816, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h.
Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).
Fica determinado que o contemplado nesta promoção aceita participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a promotora julgar mais adequado. O contemplado aceita ceder os seus direitos de imagem à promotora pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao site da promotora e outras mídias.
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a promotora, e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito
cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
A Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12 da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na promoção.
A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação do contemplado e demais participantes, a qualquer tempo durante
a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
www.vilaricapromocaocomercial.com.br.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 10/05/2024 às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador HQO.SVS.KLI